TJSP - 1021144-65.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021144-65.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Altri Comercio Ltda Me - Delta Cargo Express Eireli, na pessoa de João Victor Freitas Gama da Silva - - Caio César Colonato Lopes - - Ezze Seguros S.a. - 1) Considerando que no despacho inicial este juízo ressalvou melhor oportunidade para análise da conveniência da sessão de conciliação, à luz do art. 139, V do CPC e considerando que, deveras, cabe ao juiz tentar buscar e/ou estimular a solução consensual dos conflitos, promovendo sempre que possível a autocomposição em conformidade com o quanto disposto no art. 3º, §2º e §3º do CPC e tendo em vista ainda o disposto no item III do anexo B da recomendação CNJ nº 159 de 23/10/2024, entendendo agora, no curso do processo e já à luz do contraditório estabelecido,ser o momento oportuno,designo, audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 03 de outubro de 2025, às 12 horas e 30 minutos, que será realizada exclusivamente de forma VIRTUAL, cujo acesso para ingresso na sala será EXCLUSIVAMENTE através do hiperlink ou QR CODE constante nesta decisão.
NÃO será enviado link por e-mail.
ATENÇÃO: Deve comparecer na audiência o(a) advogado(a) devidamente acompanhado da parte.
O LINK com hiperlink (só clicar em cima) ou QR Code ou link encurtado para acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTQ5YjI2ZjktNmRjMC00OWVhLTllNWYtMGY1OWMyNmYyYmJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%228ebbd6b5-20f8-4093-a068-6093c4e5e4e5%22%7d OU https://tinyurl.com/2wevyxkf OU 2) Em caso de dúvida para acesso ao link, a parte poderá entrar em contato diretamente com o Conciliador João Augusto Michelazzo Bueno através do número/WhatsApp 19 98156-1823.
Para tanto, deverão as partes indicarem nos autos o endereço eletrônico, bem como o número de telefone celular das partes e advogados e para contato, se necessário, durante a audiência.
Insta consignar que no dia e horário agendados todas as partes ingressarão na audiência VIRTUAL pelo link/QR CODE informado com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
Quanto à remuneração do conciliador com a edição da Resolução nº 809/2019 do TJSP, a remuneração dos senhores conciliadores é devida.
Com fundamento no art. 8º, da Resolução nº 809/2019, e os níveis remuneratórios previstos no art. 3º da Portaria NUPEMEC n. 06/2023 e preenchendo os seus requisitos, fixo a remuneração do conciliador/mediador no patamar intermediário, conforme valor da causa, constante na Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração II), anexa à referida resolução, com as alterações da Resolução nº 957/2025, prestigiando tão valoroso e relevante serviço, investimento em cursos e a especial qualificação técnica do nomeado, com atuação há mais de cinco anos junto ao TJSP, especializado em mediação empresarial e recuperação judicial e falências, sendo que o módico valor da remuneração, pelo prisma da capacidade das partes e considerando a relevância da função, não compromete a saúde financeira de uma empresa ou o sustento do jurisdicionado pessoa física e de sua família.
A remuneração será suportada pelas partes em frações iguais (art. 10, Resolução 809/2019), ficando isento do pagamento, porém, a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, caso em que em relação ao beneficiado da gratuidade a remuneração se dará nos termos do art. 1º, II e art. 14º da Resolução nº 809/2019 alterada pela Resolução 957/2025.
Registre-se que desde que a sessão seja realizada, ainda que não obtido o acordo, deverá ser recolhido o valor da remuneração estipulada ao conciliador/mediador (art. 5º da Portaria nº 10584/2025), no prazo de 05 dias contados da realização da audiência, mediante depósito em conta corrente do titularidade do conciliador, a ser informada por ele na ocasião, sob pena de expedição de certidão para fins de protesto caso não pagamento na data estabelecida, expedindo a certidão após o trânsito em julgado da sentença proferida nestes autos. 3) Das providências para realização da audiência VIRTUAL: No dia e horário agendado todas as partes ingressarão na sala virtual pelo link informado nesta decisão com vídeo e áudio habilitados, munido de documento com foto.
A audiência, será realizada pela ferramenta Microsoft Teams via computador ou smartphones.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Anoto que o Provimento CSM nº 2651 de 15 de março de 2022, que encerrou o Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, implantando o Regime de Teletrabalho no Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da Resolução nº 850/2021, manteve, expressamente, em seu artigo 8º, a realização de audiências por videoconferência e o art. 4º da Resolução n. 481 de 22.11.2022 autoriza, de ofício, em caso de conciliação, mediação, mutirão ou projeto específico, a audiência será realizada por videoconferência. 4) Por final, diante da natureza do litígio, envolvendo consumidor e caso a empresa requerida seja cadastrada na plataforma consumidor.gov.br, sem prejuízo da audiência acima designada, facultamos o registro pela parte autora na referida plataforma, caso em que noticiado o acordo sua homologação terá preferência na vara liberando, por consequência, a pauta para outro processo. 5) Ficam advertidas, ainda, as partes a respeito do previsto no art. 334, §8º, do CPC, no sentido de que o não comparecimento injustificado na audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Sem prejuízo da promoção e incentivo da solução consensual do conflito (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC) o fomento ao uso de métodos consensuais de conflitos e presença das partes na sessão se justifica para os fins do item 3 do anexo B da recomendação CNJ 159/2024.
Int. - ADV: PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR (OAB 302873/SP), FELIPE DE CARVALHO BRICOLA (OAB 285637/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), FRANCISCO ANTONIO DE AMORIM (OAB 134203/SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP), ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT (OAB 303618/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2025 12:30:00, 2ª Vara Cível.
-
17/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/05/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2025 19:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 06:32
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/12/2024 09:17
Ato ordinatório
-
17/09/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 09:08
Denunciação à Lide Deferida
-
11/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 20:36
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
31/03/2023 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2022 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 10:39
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 14:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
29/07/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 10:15
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 10:14
Expedição de Carta.
-
27/06/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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