TJSP - 4003520-63.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003520-63.2025.8.26.0020/SP AUTOR: JOSE RICARDO FERREIRA DE MORAISADVOGADO(A): JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB SP363266) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar documento de identificação com foto (frente e verso). 3) apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. 4) apresentar comprovante de pagamento que evidencie, de forma clara, a titularidade de quem efetuou o pagamento, bem como o beneficiário dos valores.
Ressalta-se que tal comprovante não se confunde com a nota fiscal anteriormente apresentada.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
28/08/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 06:49
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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