TJSP - 1016927-73.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016927-73.2024.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alessandra Onofre de Freitas -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11.608/2003, deverá ser considerado nos inventários e arrolamentos o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite.
Em razão disso, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novas declarações e plano de partilha, de forma integral e substitutiva, para que conste na descrição dos bens adquiridos conjuntamente pelo falecido e seu cônjuge, a totalidade dos bens (100%) para, após, ser atribuída a meação ao cônjuge sobrevivente corrigindo, inclusive, o valor dado à causa. 2- Indefiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que em inventários, o estado patrimonial a ser considerado para fins de concessão de justiça gratuita é o do autor da herança, na medida em que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, a obrigação tributária e despesas processuais são dívidas do espólio e não dos herdeiros.
Concedo o diferimento do recolhimento das custas processuais, para que sejam saldadas ao final da demanda.
Anote-se. 3- Autorizo a inventariante Alessandra Onofre de Freitas, CPF nº *49.***.*13-38, RG nº 23.337.669-0, independentemente de compromisso, a diligenciar junto a órgãos públicos e privados e a instituições financeiras, a fim de obter informações sobre a pessoa falecida/MEI Marcos Rogério Eiras, CPF nº *41.***.*23-19, RG nº 22.086.415-9, CNPJ nº 02.***.***/0001-76, cujo óbito ocorreu aos 14/11/2024, podendo solicitar a remessa a este Juízo de documentos, contratos, saldos, extratos e informações sobre eventuais ativos financeiros de titularidade do de cujus/pessoa juridica, inclusive depósitos judiciais, PIS/FGTS, restituição de imposto de renda, resíduos de benefício previdenciário e/ou quaisquer outros, estando autorizada ainda a providenciar o encerramento das contas (pessoa física e jurídica) e a baixa definitiva da empresa em nome do inventariado. 4- Após a informação dos dados bancários, expeça-se o MLE para pagamento do ITCMD referente a guia juntada às fls. 184. 5- No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar nos autos: - comprovante da matrícula 103655 e terreno mat. 5920, bem como a certidão negativa de débito municipal dos referidos bens; - excluir da partilha a banca 103 ou comprovar a propriedade; - incluir na partilha a banca 104 (fl.97); 6- Retificado o valor do monte mor, fica autorizado a expedição do mandado de levantamento para pagamento das custas processuais, comprovando-se o recolhimento nos autos, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: ELIANA AFONSO (OAB 290767/SP), TIAGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 356573/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 04:17
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 21:03
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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