TJSP - 1005635-51.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005635-51.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mat Equipamentos para Gases Ltda. - Ekc International Fze -
Vistos.
Chegou ao conhecimento deste Juízo, por petição da parte autora, que a Receita Federal instaurou procedimento administrativo destinado à destruição dos 3.080 cilindros de 160 litros para gás natural que constituem objeto da presente demanda, em razão do regime de importação via drawback.
Consta dos autos que, em 17 de julho de 2025, foi proferido despacho decisório determinando a eliminação dos referidos cilindros no prazo de trinta dias, termo que ora se aproxima, circunstância que revela risco iminente de perecimento da prova pericial já deferida nestes autos.
Tais cilindros, cumpre destacar, permanecem armazenados justamente para viabilizar a realização da perícia técnica, cuja preservação interessa não apenas às partes, mas também ao Poder Judiciário, porquanto indispensável ao esclarecimento da controvérsia.
A ré, por sua vez, em manifestação recente, não se opôs ao pleito de conservação, reconhecendo a conveniência de que os bens sejam mantidos até a conclusão da instrução.
Diante desse quadro, e considerada a urgência da medida, defiro a tutela requerida, determinando que a Receita Federal do Brasil se abstenha de promover a destruição dos cilindros em questão, devendo estes permanecer preservados, sob a responsabilidade e às expensas da autora, até ulterior deliberação deste Juízo, quando então poderá ser definida sua destinação final.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos, ressalvada a gratuidade da justiça.
Encaminhada a comunicação, tornem os autos conclusos para apreciação das petições de fls. 943/945 e 946/951, cujo conteúdo demanda exame mais detido.
Intime-se. - ADV: FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), CARLOS EDUARDO DA COSTA PIRES STEINER (OAB 139138/SP) -
20/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2025 03:51
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 12:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:01
Mudança de Magistrado
-
18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:22
Ato ordinatório
-
11/12/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2024 22:01
Juntada de Ofício
-
16/06/2024 22:01
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:58
Ato ordinatório
-
24/04/2024 16:56
Expedição de Carta rogatória.
-
17/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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