TJSP - 1500303-34.2021.8.26.0347
1ª instância - Criminal de Matao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro José de Oliveira Silveira (OAB 386374/SP) Processo 1500303-34.2021.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Alexsandro Rosa da Silva -
Vistos. 1.
O(a) réu(ré) Alexsandro Rosa da Silva foi pessoalmente citado(a), informando o desejo pela indicação de defensor(a) dativo(a).
Nomeado(a) defensor(a), por intermédio do convênio Defensoria Pública OAB/SP, este(a) apresentou resposta à acusação.
Desse modo, considerando que o processo está suspenso na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal, declaro retomado o curso processual.
Providencie a secretaria as anotações e comunicações de estilo (SAJ e IIRGD). 2.
Estando presentes os requisitos legais, afastada a hipótese contemplada no artigo 397 do Código de Processo Penal, confirmo o recebimento da denúncia. 3.
Tratando-se de autos criminais é essencial a presteza jurisdicional para a resolução do conflito, repelindo eventual constrangimento e estigmatização de um processo penal, que podem ser potencializados quanto maior for o tempo para o desfecho da ação, sobretudo para o(a) acusado(a), com isso merecendo uma pronta e adequada resposta do Poder Judiciário, sempre amparado pelos alicerces do Estado Democrático de Direito, sem qualquer lesão aos princípios constitucionais, perfazendo a urgência da conclusão do feito.
Ainda, considerando a necessária e contínua preocupação com a agilização dos processos, nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República, que alçou à categoria de direito fundamental a razoável duração do processo, assegurando todos os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, designo audiência de instrução, debates e julgamento, por sistema de videoconferência, a ser realizada no dia 12/09/2023 às 15:00h, com rigorosa observância da garantia de entrevista prévia e reservada, acesso a canais de comunicação reservados e acompanhamento dos atos processuais pelo(a) acusado(a) e defensor(a), na forma prevista nos parágrafos 4º, 5º, 8º e 9º do artigo 185 do Código de Processo Penal, assegurado às partes fundamentar a oposição a este formato de audiência no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Para o caso do(a) acusado(a) encontrar-se preso(a), consigno que o(a) defensor(a), preferencialmente, deverá entrar em contato com o estabelecimento prisional por telefone e combinar a data e horário da entrevista reservada com seu cliente através de videoconferência.
Caso contrário, será facultada a entrevista reservada antes do início da audiência virtual, devendo o estabelecimento prisional antecipar a apresentação da pessoa que se encontra recolhida. 4.
Providencie a Serventia o necessário.
Intime(m)-se e requisite(m)-se, inclusive as testemunhas arroladas, ressaltando que estejam disponíveis com acesso ao Teams, Skype ou WhatsApp, no dia e horário da audiência designada, permitindo que participem do ato e sejam ouvidas pelo Juízo sem necessidade de deslocamento.
Se for o caso, oficie-se a autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) acusado(a) encontra-se recolhido(a), solicitando providências para que participe do ato designado, por meio de videoconferência.
Inexistindo nos autos telefone de contato do(a) acusado(a) e/ou testemunha, intime-se por intermédio de Oficial de Justiça, expedindo-se mandado ou precatória, conforme o caso, fazendo-se parte integrante o QRCode de acesso à audiência, devendo ainda indagar se a pessoa possui condições técnicas, endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato (com WhatsApp), visando sua participação do ato por meio de videoconferência.
Consigno que o resultado da diligência deverá ser comunicado aos autos em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, para que possibilite a remessa do link de ingresso à audiência remota, se necessário.
Caso haja impossibilidade técnica do(a) acusado(a) e/ou testemunha em participar do ato por meio de videoconferência, intime(m)-se e requisite(m), se necessário, para comparecimento pessoal perante este Juízo, localizado na Rua Leandro Bocchi, 560, Residencial Monte Carlo, Matão, no dia e horário acima mencionado, onde será disponibilizado estação de teleconferência própria e instruído(a) com o intuito de participar do ato designado, ficando desde já o(a) réu(ré) cientificado(a) sob a pena de revelia e a testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e ser processada por desobediência, se deixar de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser conduzida coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP).
Inclusive, mediante contato com a sala de audiências da Vara Criminal, através do número telefônico 16.99179-0690 (com WhatsApp), poderá obter maiores esclarecimentos.
Caso haja impossibilidade técnica de testemunha residente fora da Comarca em participar do ato por meio de videoconferência, o Juízo deprecado diligenciará pela intimação e requisição, se necessário, para comparecimento pessoal perante o Juízo deprecado, no dia e horário acima mencionado, onde disponibilizará estação de teleconferência própria e instruirá com o intuito de participar do ato designado neste Juízo deprecante.
De outro lado, na hipótese do artigo 122, § 3º, alínea "a", das NSCGJ, desde já, fica deprecada a inquirição de testemunha, intimando-se as partes da expedição da precatória, nos termos do artigo 222 do Código de Processo Penal.
Consigne da precatória, constando expressamente a tentativa infrutífera de contato prévio remoto, e que, se possível, a audiência deverá ser realizada anteriormente a designada neste Juízo, bem como que os depoimentos colhidos, caso se verifique a impossibilidade de retorno da carta precatória até a audiência designada neste Juízo poderão ser remetidos via fax, e-mail ou por meio de compartilhamento do arquivo digital. 5.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) réu(ré), beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, fato que presume sua hipossuficiência econômica.
Anote-se e atualize-se o SAJ selecionando a tarja respectiva. 6.
Requisitem-se eventuais laudos periciais e certidões faltantes.
Int.. -
03/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 23:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 23:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 20:31
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
17/10/2022 12:12
Expedição de Ofício.
-
14/10/2022 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
28/07/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/07/2022.
-
30/06/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 12:33
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/01/2022 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:30
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 23:01
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2021 16:55
Expedição de Ofício.
-
29/09/2021 18:31
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 14:17
Expedição de Ofício.
-
13/04/2021 10:23
Expedição de Mandado.
-
03/03/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 12:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/03/2021 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2021 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 09:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
01/03/2021 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 20:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/02/2021 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2021 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 11:56
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 11:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 18:32
Expedição de Alvará.
-
24/02/2021 18:15
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/02/2021 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:33
Juntada de Ofício
-
23/02/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001741-61.2023.8.26.0484
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Teixeira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 18:45
Processo nº 1003142-15.2022.8.26.0037
Mmc Tecnologia em Equipamentos Industria...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio Vinicius Martines
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 22:02
Processo nº 1522818-61.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Adriano Rodrigues dos Santos
Advogado: Lindenberg Pessoa de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 12:16
Processo nº 1003552-44.2020.8.26.0037
Rosely Bovo Pingituro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Vladimir Bononi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 16:15
Processo nº 1003552-44.2020.8.26.0037
Rosely Bovo Pingituro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabio Roberto Piozzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2020 17:45