TJSP - 1003552-44.2020.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Roberto Piozzi (OAB 167526/SP) Processo 1003552-44.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosely Bovo Pingituro -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
15/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2021 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2021 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 22:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 18:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 18:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 18:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2021 06:37
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/02/2021 11:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 23:31
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 06:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 16:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 12:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2020 11:45
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 06:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2020 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2020 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2020 06:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2020 06:40
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 14:44
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 14:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/08/2020 10:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2020 06:44
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 18:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2020 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2020 21:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2020 11:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
15/06/2020 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2020 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2020 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2020 06:38
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2020 11:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2020 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 15:17
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 17:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2020 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2020 15:06
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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