TJSP - 1002966-19.2023.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002966-19.2023.8.26.0581 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marcos Roberto Criveli Bonacordi - Antonio Roberto de Freitas Sucatas Me e outro -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis, na qual a parte ré, em contestação, arguiu a ilegitimidade ativa do autor, sustentando que o contrato de locação estaria vinculado à empresa C B Desdobramentos Imobiliários Ltda., e não ao demandante em nome próprio.
Alegou ainda a necessidade de intervenção do Município de Areiópolis, em razão de suposta vinculação do imóvel a questões dominiais envolvendo o ente público.
Consta dos autos que tramita em paralelo outro processo judicial, no qual se discute justamente a titularidade e a regularidade da propriedade do bem locado, tendo sido, inclusive, naqueles, deferida tutela de urgência para constrição da matrícula do imóvel.
Assim, verifica-se hipótese de prejudicialidade externa, uma vez que a definição sobre quem é o legítimo titular/proprietário do imóvel e, por consequência, a parte legitimada a propor a presente ação, depende do julgamento do outro feito.
Nessa linha, dispõe o artigo 313, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou da inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; No caso, eventual decisão nesta ação de despejo e cobrança, sem a prévia definição acerca da titularidade do bem locado, poderia gerar decisões contraditórias e insegurança jurídica.
Diante do exposto, SUSPENDO o presente feito, nos termos do art. 313, V, a, do CPC, até o trânsito em julgado do processo nº 1001838-90.2025.8.26.0581, no qual se discute a propriedade do imóvel objeto da locação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, aguarde-se em arquivo, com reabertura medianteprovocação. - ADV: LUCIANA CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP), LUIZ FERNANDO MICHELETO (OAB 321469/SP) -
01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 02:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/03/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 02:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 16:59
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 03:17
Suspensão do Prazo
-
13/05/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 09:56
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 18:56
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:38
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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