TJSP - 1039429-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039429-74.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0222811-78.2011.8.26.0100) - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Luziel Pereira da Costa - COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GUMIERI DOS SANTOS (OAB 179380/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:30
Decisão Determinação
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14/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 06:59
Ato ordinatório
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17/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:53
Apensado ao processo
-
26/03/2025 18:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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