TJSP - 1041646-90.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1041646-90.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dextra Capital Ltda - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HOFFMAN VILLENA (OAB 263625/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP) -
26/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Decisão Determinação
-
14/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 07:20
Juntada de Petição de Réplica
-
05/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:09
Ato ordinatório
-
28/05/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
01/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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