TJSP - 1006438-17.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 16:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006438-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercado Hirota Ltda - Civilfrio Construções Industralizadas Ltda - *Fls. 281/288: digam as partes. - ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006438-17.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Supermercado Hirota Ltda - Civilfrio Construções Industralizadas Ltda - Vistos em saneamento e organização do processo.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nada há que sanear.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a empresa ré executou inadequadamente os serviços contratados de manutenção do telhado do galpão do autor, incluindo a piora da condição do telhado após a intervenção; b) se houve abandono da obra por parte da ré, não cumprindo com as obrigações contratuais e c) caso constatados, o valor dos prejuízos materiais causados pela má execução dos serviços e a necessidade de reparos no telhado.
Para seu esclarecimento, determino a produção de prova pericial na modalidade de engenharia civil.
Para a realização da perícia, nomeio o engenheiro MÁRCIO MONACO FONTES, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4),cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeaçãono Portal dos Auxiliares da Justiça.
Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de seus honorários, devendo as partes providenciarem o adiantamento do valor, conforme dispõe o art. 95 do CPC, em razão da prova ter sido requerida por ambas.
Fixo os seguintes quesitos do Juízo a serem respondidos pelo expert: A empresa ré executou adequadamente os serviços de manutenção do telhado do galpão conforme estipulado em contrato e projeto técnico? Houve piora na condição do telhado após a intervenção da empresa ré? Justifique detalhadamente.
Foi constatado abandono da obra pela ré? Caso positivo, qual o impacto disso na situação estrutural e de vedação do telhado? Quais são os danos materiais efetivamente constatados no telhado e na estrutura em decorrência da execução dos serviços pela ré? Indique os tipos de reparos e o custo estimado para restabelecer a condição original do telhado, eliminando os danos causados.
Existe algum risco à segurança dos usuários do imóvel e dos produtos armazenados em decorrência dos problemas constatados na cobertura? Os serviços realizados pela ré respeitaram as normas técnicas vigentes aplicáveis ao caso? Indique quais foram as causas principais das infiltrações e vazamentos persistentes no imóvel após a intervenção da ré.
Se constatada má execução, indique quais técnicas ou materiais inadequados foram utilizados que contribuíram para os danos.
Com o depósito de seus honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JOSÉ CARLOS LEAL DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 394185/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP) -
20/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
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24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
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01/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 17:19
Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2025 18:54
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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