TJSP - 1001885-92.2023.8.26.0659
1ª instância - 01 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001885-92.2023.8.26.0659 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - João Felício Ferreira Quirino Silva - Ante o exposto, ACOLHO os embargos monitórios e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse processual.
Defiro ao réu-embargante os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
CONDENO a parte AUTORA-EMBARGADA, por evidente má-fé, ao pagamento de MULTA de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do réu-embargante, com fundamento no artigo 702, § 10, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora-embargada ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu-embargante, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB 161420/SP) -
19/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:02
Julgada improcedente a ação
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31/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
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03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 19:51
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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23/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 04:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 06:27
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:43
Expedição de Carta.
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26/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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