TJSP - 0002895-28.2024.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002895-28.2024.8.26.0604 (processo principal 1004403-26.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Espólio de Juliana de Lima Zagate - - Lilian Maria de Lima Zagate - - Luiz Carlos Zagate - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e determino o prosseguimento da execução pelo valor integral de R$ 141.008,42 (cento e quarenta e um mil e oito reais e quarenta e dois centavos), acrescido das atualizações legais posteriores.
Não há honorários de sucumbência - Sumula 519, STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento desentença, não são cabíveis honorários advocatícios.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, trazendo planilha atualizada.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.Não satisfeitas com a decisão, deverão interpor o recurso competente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP), CRISTIANE PAIVA CORADELLI ABATE (OAB 260107/SP) -
01/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 06:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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