TJSP - 0004693-40.2018.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 23:44
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivam Liandro (OAB 288518/SP), Jose Batista Ferreira de Aguilar (OAB 111297/SP), Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) Processo 0004693-40.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selene Bandeira Mendes - Exectdo: Helio Medeiros Maia, Valdir Merino -
Vistos. 1.
Fls. 729/730: Providencie a serventia a expedição de MLE em favor da exequente. 2.
Solicitada a penhora no rosto dos autos junto ao MM.
Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública desta Capital/SP. (fls. 657), foi por aquele juízo solicitada a data da atualização da penhora no rosto dos autos (fls. 670), o qual foi respondido conforme decisão de fls. 672 (o qual foi encaminhado pela z. serventia às fls. 681/683). 2.1.
Assim, servindo a presente decisão como ofício, providencie a z. serventia o seu encaminhamento, por e-mail, à 11ª Vara da Fazenda Publica desta Capital, solicitando informações a respeito da anotação da penhora no rosto dos autos aqui deferida. 3.
Requer a exequente, ainda, a nomeação de perito judicial para a avaliação do imóvel penhorado (fls. 696/697).
Todavia, anoto que já houve a nomeação de perito avaliador nestes autos (fls. 628), o qual apresentou estimativa de honorários em setembro/2022 (fls. 633).
Todavia, à época (fls. 650/651) a própria exequente requereu a suspensão da avaliação do imóvel, tendo em vista a existência de restrições oriundas da Justiça do Trabalho.
Requereu, ainda, o deferimento da penhora no rosto dos autos (conforme constante na deliberação do item "2" supra), sendo ambos os pedidos deferidos. 3.1.
Assim, deverá a exequente esclarecer o que efetivamente requer: a manutenção da suspensão da avaliação (ante a penhora no rosto dos autos deferida) ou o seu prosseguimento.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Na hipótese de requerer o prosseguimento da avaliação, o perito nomeado nos autos (fls. 633) deverá ser novamente intimado, a fim de apresentar nova estimativa de seus honorários, tendo em vista o tempo já decorrido. 4.
Por fim, observo que a existência de outras penhoras e anotações de indisponibilidade não são óbice para a avaliação e leilão do bem, conforme entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento.
Execução.
Inconformismo que indeferiu pedido de nova avaliação e leilão do imóvel mencionado nos autos (matrícula n. 138.949 do 8º Registro de Imóveis de São Paulo), ao fundamento de que o bem está gravado de indisponibilidade e sobre o qual recaem diversas penhoras trabalhistas.
Reforma que se impõe.
O parágrafo único do art. 797 do CPC autoriza, expressamente, a possibilidade de recair mais de uma penhora sobre o mesmo bem, ressalvando-se o direito de preferência para cada credor.
E, embora recaiam inúmeras penhoras trabalhistas no imóvel, não se vislumbra de prejuízo no leilão do bem.
No mais, a decretação de indisponibilidade do bem tem por fim evitar sua alienação voluntária pelo executado, não sendo óbice ao prosseguimento dos atos constritivos.
Pedido de nova avaliação do bem que deverá ser analisado pelo magistrado singular oportunamente.
Recurso provido, com observação".(TJSP; Agravo de Instrumento 2122118-41.2023.8.26.0000; Relator:Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/06/2023; Data de Registro: 28/06/2023) - grifei. 5.
Decorrido o prazo concedido no item "3.1" supra, tornem conclusos.
Int. -
30/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 18:22
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 19:25
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edivam Liandro (OAB 288518/SP), Jose Batista Ferreira de Aguilar (OAB 111297/SP), Thiago Sawaya Klein (OAB 370503/SP) Processo 0004693-40.2018.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selene Bandeira Mendes - Exectdo: Helio Medeiros Maia, Valdir Merino -
Vistos. 1.
Fls. 645/647: Recebida solicitação de penhora no rosto dos autos, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP.
Todavia, o executado na ação que lá tramita também é executado nesta demanda, qual seja: VALDIR MERINO.
Assim, feita a ressalva acima, defiro a anotação do pedido de penhora no rosto dos autos (até o valor de R$ 37.088,05) caso haja eventual saldo residual em favor do coexecutado supra. 2.1.
Oficie-se ao MM.
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cotia-SP. (Proc. nº 1001923-54.2019.5.02.0242), informando da anotação do pedido, bem como da inexistência, até o momento, de saldo residual em favor do executado nesta ação.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhando-se por e-mail pela z. serventia. 3.
Após estimativa de honorários periciais apresentados pelo expert (fls. 633/639), requer a exequente a penhora de valores que o coexecutado VALDIR tem a levantar em ação de desapropriação (processo nº 1024478-08.2014.8.26.0053). 3.1.
Assim, nos termos do Parecer 606/206-J da Corregedoria Geral de Justiça, expeça-se ofício de penhora para a averbação no rosto dos autos da ação de desapropriação nº 1024478-08.2014.8.26.0053 em trâmite perante a 11ª Vara de Fazenda Pública desta Capital/SP. até o valor de R$ 118.269,96, (em desfavor do coexecutado VALDIR MERINO) conforme disposto no artigo 860 do CPC.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada diretamente pela exequente ao juízo no qual tramita a ação, comprovando-se o protocolo nestes autos. 4.
Após confirmada a penhora no rosto dos autos, fica o coexecuado VALDIR MERINO intimado pela imprensa, na pessoa de seu advogado, bem como para que, querendo, ofereça impugnação, no prazo de 15 dias. 5.
Após a intimação do executado, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
29/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2023 02:26
Suspensão do Prazo
-
27/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 01:48
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2021 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 16:01
Decisão
-
25/11/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2021 11:49
Expedição de Carta.
-
14/04/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 12:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2021 19:14
Decisão
-
17/02/2021 11:06
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 19:45
Decisão
-
22/10/2020 19:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2020 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 05:10
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 21:43
Suspensão do Prazo
-
15/05/2020 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2020 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2020 16:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/05/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2020 14:27
Juntada de Ofício
-
20/02/2020 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2020 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2020 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2019 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2019 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 19:34
Decisão
-
17/07/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 15:57
Decisão
-
15/04/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 23:10
Suspensão do Prazo
-
11/02/2019 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2019 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2019 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2019 15:28
Expedição de Carta.
-
18/01/2019 15:27
Expedição de Carta.
-
18/01/2019 15:27
Expedição de Carta.
-
17/01/2019 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2018 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 15:53
Decisão
-
17/08/2018 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 11:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2018 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 18:31
Proferido Despacho
-
14/08/2018 11:44
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 11:00
Apensado ao processo
-
19/07/2018 11:00
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2016
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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