TJSP - 0004871-93.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 19:38
Penhora Deferida
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004871-93.2025.8.26.0003 (processo principal 1016344-30.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ediane Costa Meshkova - Somaprev Aposentaria e Servicos Previdenciarios Ltda -
Vistos.
Manifeste-se a parte adversa, em 15 (quinze) dias.
Anoto que eventual tentativa de acordo em fase executiva deve ser realizada diretamente pelas partes interessadas e patronos.
Int. - ADV: MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 123735/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
28/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004871-93.2025.8.26.0003 (processo principal 1016344-30.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ediane Costa Meshkova - Somaprev Aposentaria e Servicos Previdenciarios Ltda -
Vistos. 1 - DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD com repetição programada da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: SOMAPREV APOSENTARIA E SERVICOS PREVIDENCIARIOS LTDA; Valor atualizado: R$ 9.981,12 Se ínfimos os valores bloqueados, liberem-se de imediato via Sisbajud. 2 Ficam as partes intimadas dos resultados a partir da publicação da presente, na pessoa do(s) respectivo(s) advogado(s), conforme art. 841, §1º, CPC, sendo que, em caso de resultado total ou parcialmente positivo, o(s) réu(s) atingidos poderão apresentar impugnação, com prova documental do alegado, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, CPC) 2.1 - Se positivo(s) o(s) resultado(s) e não possuindo o(s) Réu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, intime(m)se por via postal (art. 841, §2º, CPC), desde que providencie(m) o(s) Autor(es) as custas para intimação postal, com indicação do endereço para a prática do ato, em 05 (cinco) dias. 2.2 - Na hipótese de Réu(s) já citado(s) e/ou intimado(s) para pagamento por Edital, dispenso novos Editais, sob pena de completa inviabilização da execução na publicação de novo edital para cada ato executivo, considerando-se intimado(s) pela publicação da presente no D.O., por analogia aos arts. 346 c.c. art. 876, §3º, CPC. 3 Sem prejuízo, em qualquer hipótese, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Após a juntada dos extratos de bloqueios, retire-se o sigilo e publique-se a presente.
Int.
São Paulo, 15 de julho de 2025. - ADV: MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 123735/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 16:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 16:18
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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