TJSP - 0019752-41.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019752-41.2022.8.26.0016 (processo principal 1013065-65.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rose Meire Santana de Oliveira - Michel Carlos Felix Vieira -
Vistos.
Defiro a penhora dos imóveis descritos às fls. 261/277, em nome da parte executada.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Expeça-se termo de penhora e efetive-se averbação no sistema ARISP.
Desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário, se possível.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LEANDRO AUGUSTO PADILHA (OAB 451627/SP), LEANDRO AUGUSTO PADILHA (OAB 451627/SP), ISAAC DE MOURA FLORÊNCIO (OAB 205370/SP) -
27/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:33
Penhora Deferida
-
25/08/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:35
Bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 23:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:42
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 18:21
Ato ordinatório
-
24/01/2024 22:22
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 22:40
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 21:26
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 23:42
Suspensão do Prazo
-
03/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:19
Ato ordinatório
-
31/10/2023 17:19
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:45
Ato ordinatório
-
29/06/2023 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
03/05/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 15:30
Ato ordinatório
-
27/04/2023 21:25
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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