TJSP - 1200273-32.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1200273-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Objetiva - Soluções Em Consórcio S/s Ltda. - Bb Administradora de Consorcios S.a. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para DETERMINAR que: I a requerida anote em seu sistema e registros que a Requerente é cessionária dos créditos oriundos da cota de consórcio cancelada nº 2639, do grupo nº 1382, contrato nº 8205328, cedido pelo consorciado excluído: L: J.
J.
LEITE LTDA., e, por via de consequência, se abstenha de fazer o pagamento do crédito cedido a(o) consorciado(a) cedente, sob pena de ter que pagar de novo, nos exatos termos do artigo 312 do Código Civil; II a requerida a comunique a requerente sobre eventual contemplação da cota cancelada por sorteio ou o encerramento do grupo, colocando a sua disposição o valor do crédito calculado na forma do art. 30 da Lei do Consórcio, descontados 5% pela inexecução completa da obrigação contratual, vide cláusula 5ª do negócio jurídico.
Em razão de sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além da obrigação de pagar ao advogado da parte adversa, honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa.
Preteridos os demais argumentos e pedidos, posto que incompatível com a linha adotada, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil.
Por fim, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: GABRIELA RODRIGUES ALONSO GUILHERME (OAB 245396/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
26/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
25/08/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/12/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 12:32
Denegada a prevenção
-
18/12/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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