TJSP - 1006703-83.2024.8.26.0358
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006703-83.2024.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gilberto Rogerio Masson Junior -
Vistos.
Devidamente citada a saldar o débito ou oferecer embargos, permaneceu inerte a parte devedora dando ensejo com seu comportamento, à aplicação do disposto no art. 701, § 2º do Código de Processo Civil.
Posto isso, converto o procedimento monitório em executivo.
Altere-se a classe processual.
Consigno que no SAJ a evolução de classe processual deverá ser para" Cumprimento de Sentença "em razão do sistema não ter ainda disponibilizado a opção"título executivo judicial".
Apresente a parte exequente, planilha atualizada de seu crédito e comprove o recolhimento da taxa para intimação, na forma prevista no artigo 247 do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver .
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, o que desde já defiro, se Requerido" Int. - ADV: BRUNO DIEGO ALONSO SANTOS (OAB 310411/SP) -
01/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:03
Evoluída a classe de 40 para 156
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21/05/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/12/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 04:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 09:38
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 11:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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