TJSP - 0001327-30.2025.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:27
Incidente Processual Cancelado
-
26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001327-30.2025.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Stechinski & Ferrari Advogados -
Vistos.
O valor do requisitório e a data-base devem corresponder ao que foi homologado no incidente de cumprimento de sentença, visto que a atualização ocorrerá no ato do depósito.
Assim, no momento da distribuição, o peticionante deve atentar-se aos seguintes pontos: a) a data-base corresponde à data de referência que foi usada para a atualização do cálculo homologado; b) ulterior correção monetária e juros de mora serão calculados e acrescentados pela fonte pagadora, até a data do pagamento; c) sendo RPV, se o valor a ser requisitado superar o pequeno valor fixado pelo Município de São Paulo, o processamento do incidente ficará condicionado à renúncia do crédito excedente e, do contrário, a requisição far-se-á por meio de precatório; d) o incidente deverá ser distribuído por dependência ao cumprimento de sentença digital, se houver, e caso não exista incidente de cumprimento cadastrado, ao processo em que houve a condenação.
Manual de auxílio disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf Diante do exposto, cabe ao credor ajuizar outro incidente, desta feita replicando os valores e a data-base homologados, conforme exposto acima.
No mais, não havendo possibilidade técnica para adequação do pedido através de emenda, cancele-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. - ADV: FILIPE STECHINSKI (OAB 29559/SC) -
25/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:12
Determinado o Cancelamento do Incidente
-
22/08/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 10:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053517-68.2010.8.26.0001
Maximo Akira Hanada
Banco Bradesco S/A
Advogado: Celio de Melo Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2011 14:57
Processo nº 0005672-63.2011.8.26.0564
Associacao Brasileira de Educacao e Cult...
Municipio de Sao Bernardo do Campo
Advogado: Bruno Orloski de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2011 17:25
Processo nº 0012382-79.2024.8.26.0003
Suelaine Sumie Sato Mota
Banco Pan S.A.
Advogado: Samuel Marucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 21:45
Processo nº 1011614-38.2024.8.26.0068
Flavio Fogaca
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 10:36
Processo nº 1021079-44.2025.8.26.0001
Allan Thomazelli dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Augusto do Lago Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 14:05