TJSP - 1003235-67.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003235-67.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1001670-68.2025.8.26.0038) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Amanda Rafael Felisberto - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: THIAGO BRAGANÇA (OAB 534706/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
20/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:06
Recebida a Petição Inicial
-
23/05/2025 10:42
Apensado ao processo
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23/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:34
Evoluída a classe de 7 para 172
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22/05/2025 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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