TJSP - 0018021-73.2022.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018021-73.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA NUNES DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que, conforme r.
Decisão/Sentença de pág(s). 208, e formulário(s) de pág(s). 186, 187 e 188, do valor total depositado nestes autos de R$ 259.438,99 (págs. 174/178), esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 181.607,30, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Autora MARIA NUNES DE OLIVEIRA, mediante o formulário apresentado à(s) pág(s). 186; Expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 25.943,89, com os acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados ROBSON VIANA MARQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante o formulário apresentado à(s) pág(s). 187, observando a procuração à(s) pág(s). 181, o contrato social à(s) pág(s). 189/196, e o documento à(s) pág(s). 206 - Consulta por CNPJ da referida sociedade; E expediu ainda mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 51.887,80, com os acréscimos legais, em favor da sociedade de advogados W.A.
NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, mediante o formulário apresentado à(s) pág(s). 188, observando a procuração à(s) pág(s). 181, o contrato social à(s) pág(s). 197/205, e o documento à(s) pág(s). 207 - Consulta por CNPJ da referida sociedade, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00.
Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito.
Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ.
Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial.
Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP) -
03/09/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 14:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
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24/08/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018021-73.2022.8.26.0577/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA NUNES DE OLIVEIRA -
Vistos.
I - Trata-se de incidente de requisitório (valor principal).
Houve requisição (fls. 166-169/170-172).
Veio comunicação do depósito do requisitório (fls. 173/174-178 R$259.438,99).
Em seguida, a parte exequente (fls. 179-180) juntou formulário e documentos (fls. 181-207) e requereu estes levantamentos.
Em apenso, houve requisitório de honorários extintos (n. 0018021-73.2022/02). É o relatório.
Fundamento e decido. 1) De início, fica autorizado levantamento (fl. 178 R$259.438,99), pela parte exequente e sociedade de advogados, atentando-se para os formulários (fls. 186-188), devendo a ela, em 5 dias úteis, (a) informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) se há débito remanescente, nos autos principais, apresentar demonstrativo.
Após a conferência dos formulários, remetam-nos para assinatura digital.
No silêncio, conclusos (extinção). 2) Nos autos principais, com eventual demonstrativo de débito remanescente em 15 dias úteis, intime-se o INSS (via portal) para manifestação em 15 dias úteis.
Anote-se que, havendo consenso, o cálculo será homologado (nos autos principais).
Após, conclusos (extinção/incidente).
II - Int. - ADV: WILBOR VIANA MARQUES (OAB 253069/SP), ROBSON VIANA MARQUES (OAB 74758/SP) -
20/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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19/08/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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08/08/2025 03:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 03:30
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 13:23
Autos no Prazo
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29/11/2024 13:23
Arquivado Provisoriamente
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19/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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30/05/2023 09:51
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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29/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 19:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 18:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2003
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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