TJSP - 4013473-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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05/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013473-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO THE PALACE FLATADVOGADO(A): MARCELO ARAUJO HAMADA (OAB SP347755) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à inicial. Pedido de tutela de urgência Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis.
A parte autora requer a concessão da tutela de urgência para determinar que o requerido desocupe o imóvel, consubstanciada na falta de pagamento e a falta de garantia locatícia.
O pedido de tutela provisória comporta acolhimento, uma vez que presentes os requisitos para concessão da liminar.
A relação locatícia está demonstrada pelo contrato de evento 1, DOC7, devidamente assinado pelas partes.
Tal documento, por seu turno, demonstra que a relação locatícia está destituída de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei nº 8.245/91.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 59 §1º, inc.
IX da Lei nº 8.245/91, cabe à parte autora oferecer caução nos autos para concessão da liminar requerida, no importe equivalente a três meses de aluguel.
Ante o exposto, DEFIRO ao autor a tutela pretendida condicionada à prestação de caução nos moldes supracitados.
Prazo: quinze dias.
Prestada a caução, expeça-se Mandado Liminar de Despejo, assegurando-se ao locatário o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma do artigo 62 da Lei nº 8.245/91.
Findo o prazo sem desocupação voluntária, autorizo o despejo compulsório, com reforço policial, se for o caso.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Intimem-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025.
Recolhimento de custas: atentem-se as partes que, para feitos em trâmite na plataforma processual EPROC, o recolhimento deve ocorrer mediante módulo de custas no próprio sistema, observadas, no que aplicáveis, as orientações dispostas no manual disponibilizado em <https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf> (custas em geral), bem como no INFOEPROC n.º 30 (custas complementares), acessível em <https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index>, sendo vedada a geração de guia e/ou pagamento via Portal de Custas. -
04/09/2025 02:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 02:49
Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4013473-05.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO THE PALACE FLATADVOGADO(A): MARCELO ARAUJO HAMADA (OAB SP347755) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em análise fundamentada no art. 321 do Código de Processo Civil.
Custas iniciais Verifico ainda restar pendente o recolhimento das custas necessárias à diligência do Oficial de Justiça.
Concedo o prazo de quinze dias para regularização, devendo, após, os autos virem conclusos para apreciação do pedido de liminar de despejo e recebimento da petição incial.
Intimem-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54627, Subguia 54085 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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28/08/2025 16:30
Link para pagamento - Guia: 54627, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54085&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 16:30
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO THE PALACE FLAT - Guia 54627 - R$ 111,06
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28/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:21
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 32036, Subguia 31504 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 8.526,49
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:23
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:36
Link para pagamento - Guia: 32036, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=31504&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 15:36
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO THE PALACE FLAT - Guia 32036 - R$ 8.526,49
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19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão
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19/08/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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