TJSP - 4016657-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4016657-66.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Remete-se o autor ao evento 4, DESPADEC1, no qual foi proferida decisão determinando a redistribuição dos autos ao Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis, de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho.
Assim, nada a deliberar, cumpra a z.
Serventia a redistribuição do feito.
Intimem-se.
São Paulo, 11 de setembro de 2025. -
01/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 4016657-66.2025.8.26.0100/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de carta precatória, cuja competência para o processamento recai sobre o Setor Unificado das Cartas Precatórias Cíveis, de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho, na forma do art. 937, II, a, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Redistribuam-se os autos.
Intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025. Considerando-se que o presente feito foi ajuizado no Sistema EPROC, devem ser observadas as orientações do Comunicado n.º 435/2025 da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, de modo que: (i) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que já implantado o Sistema EPROC, cumpra-se a redistribuição; (ii) na hipótese em que determinada a redistribuição para unidade judiciária do Tribunal de Justiça de São Paulo em que não implantado o Sistema EPROC, certifique a z.
Serventia o fato, intime-se, via ato ordinatório, a parte para que se manifeste se: (ii.a) pretende aguardar a implantação do Sistema EPROC na unidade, hipótese em que o feito deve permanecer suspenso, após redistribuindo-se; (ii.b) pretende ajuizar o feito na unidade destinatária, hipótese em que os autos devem ser encaminhados à conclusão para cancelamento da distribuição, autorizada a restituição das custas judiciais eventualmente recolhidas, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim, devendo a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. (iii) na hipótese em que determinada a redistribuição do feito a outro tribunal, cumpra-se via malote digital. -
28/08/2025 01:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 01:21
Terminativa - Declarada incompetência
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25/08/2025 18:40
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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