TJSP - 1002999-47.2024.8.26.0072
1ª instância - 02 Cumulativa de Bebedouro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002999-47.2024.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Glauber Brack Castro Me - Sergio Ricardo Carneiro da Cunha -
Vistos. 1) Defiro a realização de consulta via SNIPER, com objetivo de obter informações sobre bens em nome do(s) executado(s).
Recolha o exequente o valor equivalente a 1 Ufesp/pessoa e após providencie a serventia a consulta. 2) Defiro o bloqueio de ativos financeiros do(s) devedor(es), via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, até o limite do crédito, conforme requerido pelo exequente (Prov.
CG n. 21/2006), observando-se o valor atualizado do débito.
Para tanto, intime-se a parte credora para, em 5 dias, recolher a taxa pertinente, no valor de 03 Ufesps, no caso da "teimosinha", para cada executado e para cada sistema pesquisado, bem como para apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e tornando conclusos para protocolamento.
Após, aguarde-se por 48 horas.
Com o cumprimento da ordem expedida: I) Não havendo bloqueio de qualquer valor, intime-se a exequente, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; II) Havendo o bloqueio de valor irrisório em comparação ao valor total atualizado do débito, proceda-se de imediato ao desbloqueio, devendo a exequente ser intimada, através de ato ordinatório, para manifestar-se, no prazo de 10 dias, em prosseguimento; III) Havendo o bloqueio do valor total ou parcial do débito, em face do disposto no art. 854, §2° e §3°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 05 dias para apresentar impugnação acerca da indisponibilidade do valor.
Dispõe referido dispositivo normativo: § 3º Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
IV) No mesmo ato, em face do disposto no artigo 917, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos.
Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato.
V) Havendo bloqueio de valor superior ao débito, em razão das funcionalidades e das limitações do sistema SISBAJUD, proceda a serventia à elaboração de minuta para o desbloqueio do valor excedente.
Para tanto, deverá ser mantido apenas o bloqueio incidente: (i) sobre uma conta em que for bloqueado o valor total do crédito executado, preferindo-se a primeira conta informada pelo sistema ou (ii) sobre as contas em que houver o bloqueio de maior valor até o limite total do crédito executado, liberando-se o montante excedente.
Apresentada a impugnação à indisponibilidade, tornem os autos conclusos para apreciação.
Int. - ADV: CAIO CEZAR ILARIO FILHO (OAB 331253/SP), SIMONI ANTUNES PEIXE ILARIO (OAB 332744/SP), JOÃO CARLOS BORDONAL (OAB 197757/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:09
Bloqueio/penhora on line
-
17/08/2025 13:08
Suspensão do Prazo
-
15/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:15
Penhora Deferida
-
24/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 15:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/10/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 19:11
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
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05/07/2024 17:58
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 11:43
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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