TJSP - 0002080-66.2014.8.26.0059
1ª instância - Vara Unica de Bananal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002080-66.2014.8.26.0059 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Bananal -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 1.183 do Cartório de Registro de Imóveis de Bananal (fls. 117/120) em nome de Arnaldo Jose Ferreira.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 23:06
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 06:41
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 11:39
Apensado ao processo
-
25/04/2024 11:38
Apensado ao processo
-
09/04/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:26
Ato ordinatório
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:37
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
11/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 11:45
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/07/2023 16:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/06/2023 10:29
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/05/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 10:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/09/2022 10:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
02/09/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 16:30
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 14:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
13/08/2021 13:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2021 17:35
Proferido Despacho
-
12/07/2021 17:08
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 16:16
Decisão
-
02/03/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 17:46
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 15:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2020 10:25
Decisão
-
06/11/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 14:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/08/2019 15:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
12/06/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2019 16:39
Expedição de Carta.
-
28/11/2018 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2018 12:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
10/06/2018 21:01
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 21:09
Suspensão do Prazo
-
21/05/2018 11:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/05/2018 16:23
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2018 10:06
Decisão
-
16/04/2018 18:52
Conclusos para decisão
-
18/10/2017 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2017 13:35
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
14/03/2016 15:12
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
16/09/2015 12:14
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
16/09/2015 12:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2015 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2015 14:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2015 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2015 15:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/04/2015 16:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
27/11/2014 14:38
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
24/11/2014 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
21/11/2014 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2014
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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