TJSP - 1005541-08.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:42
Decisão Determinação
-
05/09/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005541-08.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pessoas naturais - Aline Almeida Nascimento Silva -
Vistos.
Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil.
Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da procuração, que é o instrumento do mandato judicial.
Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o complemento nas normas supletivas do Código Civil.
Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem alcançados com a outorga.
Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende ajuizar e os pedidos formulados.
Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por exemplo.
Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma mesma causa de pedir.
Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração.
Suponhamos uma demanda envolvendo suposta alteração indevida de plano de telefonia.
Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo.
Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração.
Evita-se, assim, o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias.
Posto isso, assinalo o prazo de 10 dias, para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL HIGOR CARPI NUNES (OAB 430399/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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