TJSP - 1076015-57.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2025 23:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076015-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Vinicius de Lagos Bahir de Andrade -
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil.
Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade.
Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade).
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
27/08/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076015-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Vinicius de Lagos Bahir de Andrade -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 23:49
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 19:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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