TJSP - 1002615-18.2025.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002615-18.2025.8.26.0309 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Maria Alice Assaf Danon (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CÉDULA DE CRÉDITO - AUTORA - PRETENSÃO - DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS JUROS MORATÓRIOS E RECÁLCULO DO SALDO DEVEDOR COM APLICAÇÃO DE 1% AO MÊS - CONTRATO - QUITAÇÃO E EXTINÇÃO ANTERIORMENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO - PARCELAS PAGAS EM DIA - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - AUTORA - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.DEMANDA MASSIFICADA - AUTORA - PROPOSITURA DE QUINZE AÇÕES SIMILARES EM QUE QUESTIONA CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS - RECONHECIMENTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ATUAÇÃO DE MODO TEMERÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DO “IMPROBUS LITIGATOR” - MULTA - CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 80, II, III E V E 81 DO CPC E DO ENUNCIADO 1 DA ESCOLA PAULISTA DA MAGISTRATURA NO CURSO PODERES DO JUIZ EM FACE DA LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.JUÍZO - CONDENAÇÃO DOS PATRONOS DA AUTORA DE FORMA SOLIDÁRIA PELA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENALIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 32, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) - SENTENÇA - PARCIAL REFORMA.APELO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Barbosa da Silveira (OAB: 474205/SP) - Brenno Panício Araújo (OAB: 466155/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 3º andar -
04/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 15:08
Mudança de Magistrado
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08/05/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 16:24
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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21/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/02/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 16:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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