TJSP - 1005334-05.2025.8.26.0266
1ª instância - 02 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005334-05.2025.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Julia Rodrigues - Cite(m)-se o(s) executado(s) e intime(m)-se, por carta com aviso de recebimento, a pagar a dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas do processo e de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias.
Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, ressalvada a redução à metade em caso de pagamento voluntário, nos termos do art. 827, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s), ou não efetue(m) o pagamento no prazo assinalado, fica desde logo deferido o arresto previsto no art. 830 do Código de Processo Civil ou a penhora, conforme a situação, devendo o credor recolher a diligência do oficial de justiça no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação para esse fim.
Se o exequente optar pelo arresto on-line, para assegurar celeridade e preservar o sigilo das providências expropriatórias, deverá indicar, na primeira página das suas petições, o nome e número de inscrição no CPF das pessoas atingidas pelas constrições, bem como o valor da dívida, instruído por demonstrativo de cálculo atualizado; e adiantar as despesas referentes às diligências que requerer, em conformidade com o disposto no art. 82 do Código de Processo Civil.
Serve cópia desta decisão como certidão de que a execução foi admitida (art.828 do Código de Processo Civil), para fins de averbação no registro de imóveis ou de outros bens, cabendo à parte exequente informar, no prazo de 10 (dez) dias, as averbações que promover.
Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP) -
28/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 00:35
Expedição de Carta.
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28/08/2025 00:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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