TJSP - 1002493-14.2024.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002493-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Oficial Imperio, registrado civilmente como Tatiane Vicente - Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda -
Vistos.
Transitado em julgado o v. acórdão, houve o depósito judicial do valor da condenação pela parte requerida e a concordância com o valor depositado pela patrono da parte requerente e pela cessionária do crédito, de forma que deve a presente ação ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento nos arts. 526, § 3º, e 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Ante a concordância entre a cessionária e o patrono da parte autora, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico da seguinte forma: R$ 3.998,85 em favor da terceira interessada, acrescido de juros e correção monetária; R$ 4.636,63 em favor do patrono da parte requerente, acrescido de juros e correção monetária.
Os formulários encontram-se, respectivamente, às págs. 237 e 252.
Tendo em vista que não houve a necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, inexiste a obrigação jurídica do pagamento das custas finais (conf.
TJSP; Apelação 1018621-34.2014.8.26.0100; Relator (a): Souza Lopes; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2018; Data de Registro: 12/09/2018).
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), LUIZ HENRIQUE DAVID DA SILVA (OAB 62558/SC), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:02
Mudança de Magistrado
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04/04/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/07/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/07/2024 08:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/06/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/06/2024 10:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/06/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 15:18
Julgada Procedente a Ação
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10/06/2024 18:04
Mudança de Magistrado
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10/06/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 01:47
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 13:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/02/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2024 08:02
Juntada de Certidão
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23/01/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 20:20
Expedição de Carta.
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22/01/2024 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/01/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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