TJSP - 1013312-73.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013312-73.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Raimundo Honorio da Silva Filho - BANCO DAYCOVAL S.A. - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:58
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:09
Julgada improcedente a ação
-
13/05/2025 05:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 00:46
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 05:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
06/11/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 06:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 04:59
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 06:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 06:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 05:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 09:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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