TJSP - 0011875-14.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011875-14.2025.8.26.0576 (processo principal 1026299-15.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Douglas Eduardo Longo de Souza - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Em complemento à sentença de pág. 52: Expeça-se, incontinenti, Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, págs. 1/2) relativamente ao(s) depósito(s) judicial(is) de págs. 45/46, acrescido de juros e correção monetária, conforme formulário juntado na pág. 51.
Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP) -
27/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011875-14.2025.8.26.0576 (processo principal 1026299-15.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Douglas Eduardo Longo de Souza - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central -
Vistos.
Houve o cumprimento integral da obrigação, de forma que deve a presente demanda ser extinta pela satisfação da obrigação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia a conferência das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a parte devedora, via DJE, para proceder ao recolhimento na proporção a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo concedido, sem o pagamento, nos termos disposto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021, intime-se pessoalmente a parte, por Carta AR/AR Digital para que comprove o recolhimento das custas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa (art. 1.098 das NSCGJ), reputando-se válida a intimação se a parte mudou de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Findo o prazo sem informação acerca do pagamento, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, arquive-se com baixa definitiva.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RAYAN ISSA (OAB 381726/SP) -
26/08/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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21/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 11:21
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
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25/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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