TJSP - 0000217-61.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000217-61.2024.8.26.0597 (processo principal 1006411-31.2022.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Advocacia Hernandes Blanco -
Vistos.
Não obstante a manifestação do autor, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das medidas, mas não a obrigatoriedade de aplicação.
Ainda, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
Ademais, o art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.
Nesse sentido vem decidindo o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que deferiu o pedido de suspensão do passaporte e da carteira nacional de habilitação - Procedência do inconformismo - Medida extrema não justificada - A suspensão da CNH e do passaporte constitui medida desproporcional e ineficaz para assegurar a satisfação do débito - Hipótese de reforma da decisão hostilizada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2175707-45.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023).
Por tais motivos, indefiro os pedidos.
Assim, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de efetivo prosseguimento.
No silêncio, suspendo o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC.
Decorrido, tornem conclusos para levantamento da suspensão e início da prescrição.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
25/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2024 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 08:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:29
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 15:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/03/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 12:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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