TJSP - 1069428-58.2014.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 13:50
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069428-58.2014.8.26.0100/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Manoel da Costa (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA.
DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA OU DATA DO SALDO ZERO, O QUE OCORRER PRIMEIRO.
COMPROVAÇÃO A CARGO DO BANCO, SOB PENA DE ADOÇÃO DA DATA DE CITAÇÃO NA ACP.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1101 DO E.
STJ.
TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO, INICIADO APÓS A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO.
INOCORRÊNCIA.
PAGAMENTO TEMPESTIVO.
DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 407 DO E.
STJ.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E O CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA Nº 0403263-60.1993.8.26.0053).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III.
RAZÃO DE DECIDIR3.
AO JULGAR O TEMA 1101, O E.
STJ ASSIM DECIDIU: “(I) DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA SENTENÇA COLETIVA QUE DETERMINA A RECOMPOSIÇÃO DOS ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS, O TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE A PARCELA DA CONTA POUPANÇA RESULTANTE DA RECOMPOSIÇÃO DO ÍNDICE EXPURGADO É A DATA DE ENCERRAMENTO DA CONTA OU AQUELA EM QUE PASSA A TER SALDO ZERO, O QUE PRIMEIRO OCORRER; (II) CABE AO BANCO DEPOSITÁRIO A COMPROVAÇÃO DESSAS DATAS, SOB PENA DE SE ADOTAR COMO TERMO FINAL A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ORIGINOU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA4.
E, AO JULGAR O TEMA 407, O E.
STJ CONCLUIU QUE: “SÃO CABÍVEIS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, HAJA OU NÃO IMPUGNAÇÃO, DEPOIS DE ESCOADO O PRAZO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO A QUE ALUDE O ART. 475-J DO CPC, QUE SOMENTE SE INICIA APÓS A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO, COM A BAIXA DOS AUTOS E A APOSIÇÃO DO 'CUMPRA-SE'”.5.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ENTENDIMENTOS FIRMADOS SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO FIXAR O TERMO FINAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, ALÉM DE REJEITAR A CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6.
AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV.
DISPOSITIVO7.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 -
26/05/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:09
Subprocesso Cadastrado
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 11:13
Prazo
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08/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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06/05/2025 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
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06/05/2025 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0887
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06/05/2025 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0685
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06/05/2025 16:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0480
-
06/05/2025 16:52
RESP - Despacho - Prejudicado
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06/05/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0407
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06/05/2025 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1101
-
06/05/2025 16:51
RESP - Despacho - Prejudicado
-
04/04/2025 18:29
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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16/03/2023 00:00
Publicado em
-
15/03/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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13/03/2023 08:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S1101
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13/03/2023 08:24
Presidência Privado Repetitivo
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13/03/2023 08:24
Recurso Especial repetitivo
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13/03/2023 08:24
Por decisão judicial
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14/02/2023 15:13
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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26/12/2022 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 00:00
Publicado em
-
08/12/2022 16:25
Prazo
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08/12/2022 14:39
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 12:46
Vista (Contrarrazões)
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06/12/2022 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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30/11/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 00:00
Publicado em
-
07/11/2022 13:19
Prazo
-
07/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 12:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/11/2022 17:11
Acórdão registrado
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03/11/2022 16:59
Julgado virtualmente
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21/10/2022 09:36
Julgamento Virtual Iniciado
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23/08/2022 15:28
Conclusos para decisão
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08/05/2020 21:31
Candidato a Vinculação a Tema de Precedentes
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12/09/2019 00:00
Publicado em
-
11/09/2019 00:00
Conclusos para decisão
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09/09/2019 12:06
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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09/09/2019 10:12
Distribuído por competência exclusiva
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06/09/2019 00:00
Publicado em
-
03/09/2019 12:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/09/2019 12:16
Processo Cadastrado
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03/09/2019 11:16
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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