TJSP - 1010949-81.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010949-81.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lume - Ana Julia Galli -
Vistos.
Com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução promovida por Condomínio Lume em face de Ana Julia Galli.
Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal ou pendência entre as partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (formulários devem observar rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024).
Publique-se.
Intime(m)-se. - ADV: MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP), FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/09/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010949-81.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Lume - Ana Julia Galli - Intimação da parte credora para, no prazo de 30 dias, manifestar-se sobre: (1) o depósito existente nos autos; (2) a extinção do processo pela satisfação da obrigação (art. 924, II, do CPC), com a advertência de que, no silêncio, o Juízo reputará satisfeita a obrigação, com a consequente extinção da execução (art. 924, II, do CPC) e na posterior baixa dos autos (arquivados conforme ato próprio do sistema).
Para a expedição do mandado de levantamento eletrônico, o advogado deve cumprir o item 3 do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 (DJE 10/09/2019), o qual dispõe sobre a necessidade do preenchimento de formulário próprio (www.tjsp.jus.br > IndicesTaxasJudiciárias > Despesas Processuais > orientações gerais > formulário de MLE), bem como observar os termos do Comunicado nº 12/2024 (itens 1 e 1.1) e (3) Caso o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça, sem ter recolhido as custas iniciais de 2%, e se elas estiverem contempladas no depósito a levantar, o formulário não deve incluir o valor destinado às mesmas, limitando-se apenas ao crédito propriamente dito ao qual a parte faz jus. - ADV: FELIPE JOSE MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 300303/SP), CARLOS RENATO REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), MARCELO DAS CHAGAS AZEVEDO (OAB 302271/SP) -
27/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:34
Ato ordinatório
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21/08/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
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31/07/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2025 05:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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