TJSP - 1008401-48.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008401-48.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 25.795,10, nos termos acima alinhavados.
O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, de acordo com a tabela prática do TJSP, além da incidência de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
A partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º).
Condeno o réu ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juiz "a quo" (art. 1.010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para que ofereça contrarrazões.
Após com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. e ao arquivo. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
28/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008401-48.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Petição protocolada sob o nº WSCL.25.70147180-2: Inviável a penhora de bens, uma vez que medida requerida não guarda relação com o atual momento processual do feito, tendo em vista tratar-se de processo de conhecimento.
No mais, considerando o decurso do prazo certificado à fl. 87, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar se tem interesse na produção de outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do feito, conforme art. 348, do CPC. À serventia para retirada do sigilo da petição, certificando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP) -
26/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:59
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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13/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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17/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:07
Expedição de Carta.
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16/07/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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16/07/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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