TJSP - 1000936-64.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000936-64.2025.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Adão Aparecido Donizetti do Prado - Banco Pan S.A -
Vistos.
Diante da sistemática processual imposta pelo Código de Processo Civil de 2015 (arts. 6º e 10º), para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Int. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
27/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:21
Juntada de Petição de Réplica
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17/08/2025 19:22
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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