TJSP - 1005741-83.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005741-83.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, autorizado, caso requerido, o emprego de força policial e o arrombamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:37
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005741-83.2025.8.26.0533 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vista dos autos ao autor para: ( x ) recolher, em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Valor: R$ 750,95 (DARE-SP 230-6) - valor mínimo: R$ 185,10 (5 UFESPs); ( x ) recolher, em 15 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor: R$ 111,06 (GRD); ( x ) recolher, em 5 dias, a despesa de impressão das peças processuais no valor de R$ 17,12 à guia FEDTJ - código 201-0 (R$ 1,07 por folha). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
25/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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