TJSP - 1006790-04.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 19:25
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 16:05
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006790-04.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Marcos Monteiro - Certifico e dou fé que a contestação retro é tempestiva.
Ciência à parte requerente acerca da contestação e documentos juntados, bem como para que, querendo, manifeste-se quanto à contestação, no prazo de dez dias.
Quando do peticionamento eletrônico o autor deverá nomear a manifestação como réplica ou manifestação sobre a contestação. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
04/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006790-04.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Marcos Monteiro -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 09:19
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 22:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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