TJSP - 1010362-59.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010362-59.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
Ante o requerimento expresso da autora de fls.93/94, neste autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Banco Andbank (Brasil) S/A promove contra Daniele Cristina de Souza Freitas, homologo a desistência e, por consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil sendo desnecessário o desbloqueio do veículo, uma vez que não foi bloqueado nestes auto Nos termos do artigo 1000 do Código de Processo Civil, não há hipótese recursal, devendo ser considerada preclusão lógica do direito de recorrer.
O trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de renúncia expressa dos interessados.
Certifique a serventia o trânsito em julgado, bem como solicite por e-mail, a devolução do mandado independentemente de cumprimento.
Arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
03/09/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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02/09/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010362-59.2025.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Juntada petição com recolhimento dos emolumentos e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, fica o autor INTIMADO de que será expedido mandado, como determinado a fls.71. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
27/08/2025 06:57
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:30
Ato ordinatório
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
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19/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:02
Ato ordinatório
-
07/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 07:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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04/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 07:26
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2025 07:17
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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