TJSP - 1014321-72.2024.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-72.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dessirre Brandi Sardisco - Ruggiero Comercio de Veiculos Ltda Me - - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Fls. 323: Ante a concordância do perito com o valor dos honorários de R$ 3.600,00, intimem-se os réus para depósito de suas cotas partes, no prazo de dez dias.
Com os depósitos, intime-se o perito para cumprir o disposto no artigo 474 do CPC.
Int. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CRISTIANE PAULINA DE ONÓFRIO CABRAL (OAB 479888/SP) -
08/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014321-72.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Dessirre Brandi Sardisco - Ruggiero Comercio de Veiculos Ltda Me - - BANCO PAN S.A. -
Vistos. É entendimento pacífico na doutrina e na jurisprudência que o valor dos honorários periciais deve ser fixado levando-se em conta proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo a ponto de onerar demasiadamente a parte e impossibilitar a realização da prova, ou reduzido em demasia, desprestigiando, assim, o trabalho desempenhado peloexpert.
Isso significa dizer que não serão levados em consideração somente os elementos objetivos indicados pelo perito tais como quantidade de horas (16 horas na hipótese - fls. 310) a serem despendidas e valor delas (R$360,00in casu), mas também o juízo subjetivo do Magistrado, no que diz respeito às peculiaridades de cada caso concreto.
Logo, não se mostra razoável que o valor dos honorários periciais de engenharia possa alcançar o importe R$ 5.760,00 (cinco mil e setecentos e sessenta reais), o equivalente a mais de 30% do valor pleiteado pela autora, sendo de rigor sua redução.
Assim, acolho as impugnações à estimativa dos honários periciais (fls. 310) e os reduzo para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) - 10 (dez) horas técnicas de trabalho, o qual se mostra suficiente para remunerar o trabalho pericial e o conteúdo econômico da causa.
Nestes termos, intime-se o perito judicial a se manifestar se persiste sua aceitação ao encargo mesmo com a redução dos honorários e, se sim, intimem-se as rés para depósito (50% cada uma), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CRISTIANE PAULINA DE ONÓFRIO CABRAL (OAB 479888/SP) -
26/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 04:55
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:14
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 08:31
Ato ordinatório
-
31/01/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 15:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 17:45
Expedição de Carta.
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04/11/2024 17:45
Expedição de Carta.
-
04/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2024 09:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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