TJSP - 1037056-70.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037056-70.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mário Masato Masuyama - - Brazilina Marcondes Masuyama - Fls. 202-203.
Ciente.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 71 a 76: Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, vide fl. 55; Exibir certidões do Distribuidor Cível em nome do titular de domínio Raul Armonia Zaidan (fl. 55) (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia).
Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética; Certidões de objeto e pé relativas às ações possessórias/petitórias e de despejo referentes ao titular de domínio; Certidões de objeto e pé dos inventários/arrolamentos em nome dos proprietários tabulares do imóvel usucapiendo, acaso haja indicação da existência de ações desta espécie nas certidões de distribuição cível.
Finalizada a partilha dos bens, requerer a inclusão no polo passivo de todos os sucessores, qualificando-os para a citação.
Pendente a partilha, indicar o inventariante, desde que não seja dativo, para citação, qualificando-o.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Os documentos não deverão ser juntados em blocos, tampouco, como se cada folha fosse um documento.
A parte deverá selecionar a nomenclatura específica e somente utilizar "documentos diversos" na ausência de categoria que defina o documento.
Exemplos de nomenclaturas disponíveis no sistema: conta de energia elétrica (1215); conta de água (1216); conta de telefone (1217); contrato (9583); certidão de casamento (1062); certidão de óbito (567); certidão de nascimento (1063); RG - cédula de identidade (727); certidão do distribuidor (1477); certidão de objeto e pé (1497); nota fiscal (784); certidão de matrícula do imóvel (773); planta-imóvel (780); termo de declaração (9560); cópias extraídas de outros processos (776), comprovante de pagamento (1182), comprovante de residência (1187); declaração de bens (73), dentre outros.
Intimem-se. - ADV: VANDSON BISPO SANTOS (OAB 414662/SP), VANDSON BISPO SANTOS (OAB 414662/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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16/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 19:05
Recebida a Emenda à Inicial
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09/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:41
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:53
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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