TJSP - 1011486-12.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:12
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011486-12.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: William da Luz Sanches - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA.
NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA DE POLICIAL MILITAR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS PLEITEADAS, CONSIDERANDO SUA NATUREZA REMUNERATÓRIA VERSUS SUA EXPRESSA DESVINCULAÇÃO LEGAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO POSSUI NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016, CONFIGURANDO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL SUJEITO À TRIBUTAÇÃO.O DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADO À LUZ DO ARTIGO 7º, INCISOS VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURA TAIS BENEFÍCIOS SOBRE A REMUNERAÇÃO INTEGRAL.A EVENTUALIDADE DO PAGAMENTO NÃO DESNATURA SEU CARÁTER REMUNERATÓRIO, POIS DIVERSAS VERBAS RECONHECIDAMENTE REMUNERATÓRIAS TAMBÉM POSSUEM NATUREZA EVENTUAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: A BONIFICAÇÃO POR RESULTADO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA, POR FORÇA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS QUE ASSEGURAM TAIS BENEFÍCIOS SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 7º, VIII E XVII; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.245/2014.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000014-33.2022.8.26.9016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Paulo Cesar Barbatto (OAB: 380668/SP) - Jéssica Martinez Cecarelli Barbatto (OAB: 470817/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:14
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:23
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:18
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 10:54
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 08:21
Processo Cadastrado
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13/08/2025 15:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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