TJSP - 0000922-84.2025.8.26.0157
1ª instância - 03 Cumulativa de Cubatao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000922-84.2025.8.26.0157 (processo principal 1003569-40.2022.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ailton Marciano dos Santos - Cpfl Companhia Piratininga de Força e Luz - Ante o exposto: 1) REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença (fls. 80/88), para reconhecer como devido o valor integral da multa cominatória (astreintes), no montante de R$ 12.000,00, em razão do descumprimento da obrigação de fazer. 2) RECONHEÇO a intempestividade do pagamento voluntário, determinando a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC, sobre a diferença entre o valor total da execução e a quantia depositada. 3) CONDENO a executada ao pagamento das custas processuais desta fase e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado, nos termos do art. 85, §1º, do CPC, já considerando o trabalho adicional realizado em sede de impugnação.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada, incluindo os valores reconhecidos nesta decisão (saldo da condenação principal, multa cominatória e as multas e honorários do art. 523 do CPC), abatendo-se o valor já depositado (fls. 88), para fins de prosseguimento dos atos executórios.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caso as partes tenham interesse em buscar uma solução consensual para o litígio, poderão apresentar proposta de acordo por escrito nos autos para análise e eventual aceitação pela parte contrária, seguida de homologação por este juízo.
A composição amigável é um caminho que favorece a celeridade processual e evita o prolongamento do desgaste entre os envolvidos.
Cubatão, 28 de agosto de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), ADILSON MARCIANO DOS SANTOS (OAB 436442/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:14
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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