TJSP - 1500636-03.2025.8.26.0393
1ª instância - Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500636-03.2025.8.26.0393 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAIQUE DA SILVA SOUZA - - LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA -
Vistos. 1) Em atenção ao princípio da celeridade e com a anuência da defesa constituída (fls. 311/312), considero o réu LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA devidamente notificado. 2) A defesa insiste no pedido de liberdade provisória com base no alegado excesso de prazo da prisão preventiva.
Conforme se verifica nos autos, o atraso na notificação do acusado não decorre de inércia deste Juízo.
Pelo contrário, até o presente momento, a unidade prisional não prestou as informações solicitadas sobre a não apresentação do custodiado.
Contudo, tal fato, por si só, não configura o constrangimento ilegal por excesso de prazo.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de se garantir a instrução criminal, e os fatos que a justificaram permanecem inalterados.
A tese de que o acusado faria jus ao regime aberto em caso de condenação, por si só, não autoriza a concessão da liberdade provisória, pois a análise do regime de cumprimento da pena é feita após a condenação, baseada em critérios específicos, e não se confunde com os requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Assim, considerando que a alegada demora não se configura como constrangimento ilegal por inércia do Juízo, e que os fundamentos da prisão preventiva permanecem presentes, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor do réu LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA. 3) As demais alegações contidas na defesa preliminar, acostada às fls. 140/149, referem-se ao mérito da ação penal e serão apreciados após a instrução processual.
Há elementos suficientes nos autos para considerar presente a justa causa para o exercício da ação penal.
A denúncia, com base em elementos colhidos em inquérito policial, descreveu o fato típico de tráfico de drogas de forma clara e suficiente a permitir o exercício do direito de defesa.
Verifico, ainda, que não estão presentes os requisitos que ensejam a rejeição da denúncia previstos no artigo 395 do Código de Processo Penal, tampouco aqueles necessários para a absolvição sumária dos réus contidos no artigo 397 do Código de Processo Penal (art. 394, § 4º, do Código de Processo Penal).
Destarte, considerando presentes os pressupostos processuais necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério Público em face de LUCAS FELIPE DE OLIVEIRA e KAIQUE DA SILVA SOUZA, qualificado(a/s) nos autos.
Designo a audiência de instrução e julgamento, a ser realizado de forma virtual, no dia 13 de outubro de 2025, às 13 horas e 30 minutos.
Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails.
Deverão, também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas.
Consigno, também, que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo Batalhão.
Em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual.
Observe-se o Comunicado 317/2020, CG.
Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de justiça colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o whatsapp.
Atente-se.
Consigno que se qualquer parte ou testemunha apontar não ter acesso a terminal com internet para a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do Fórum da Comarca.
Nesta hipótese, a audiência terá natureza mista.
As partes deverão comparecer cientes de todos os termos da ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo 403 do citado diploma legal.
Expeça-se todo o mais que necessário for.
CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário.
Intime(m)-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP) -
27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 20:17
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 01:30:00, Vara Criminal.
-
25/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
19/06/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:30
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:22
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
30/05/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 15:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/05/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 14:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/05/2025 10:04
Evoluída a classe de 280 para 279
-
23/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 15:51
Não Concedida a Liberdade Provisória
-
22/05/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:57
Mudança de Magistrado
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
14/05/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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