TJSP - 1001336-22.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001336-22.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Rafael Basaglia -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp em relação a Rafael Basaglia.
Citação na p. 44.
O executado se habilitou no autos, juntou comprovante de pagamento atualizado, acrescido do valor de 5% para pagamento dos horários advocatícios, conforme hipótese prevista no § 1º do artigo 827 do CPC.
Entendeu satisfeitas as exigências legais e requereu a extinção da execução.
Instado a se manifestar, o exequente não concordou com a extinção, por entender que o pagamento havia sido realizado fora do prazo peremptório de três dias, e assim faria jus à integralidade dos honorários, além de entender que há outras despesas que ainda devem ser satisfeitas.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
Sem razão o exequente.
Nos termos do inciso II do artigo 231 do Código de Processo Civil, considera-se dia do começo do prazo a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
O mandado de citação foi liberado nos autos no dia 19/05/2025, e o pagamento da dívida, assim como a protocolização da petição, ocorreu no dia 22/05/2025, exatamente dentro do prazo legal estabelecido pelo artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo jus a redução dos honorários devidos.
Também não cabe inovação, querendo o exequente fazer incluir despesas e correções que não constaram do pedido inicial, suscitados agora, após a citação e comprovação de pagamento.
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, declaro satisfeito o crédito pretendido e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes correrão por conta exclusiva dos executados.
Ante à satisfação da execução, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu procurador, para recolhimento da taxa judiciária de satisfação do crédito, nos termos do artigo 4º, inciso III, § 1º, da Lei Estadual nº 11608/03, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 15:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001336-22.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Empreendimento Imobiliario M.j.n.
Ltda - Epp - Rafael Basaglia - Certifico e dou fé que, expedi o respectivo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devendo o beneficiário oportunamente verificar a transferência junto à conta bancária indicada no formulário apresentado.
Nada Mais. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), ANDRÉ DE CARVALHO (OAB 405740/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 13:33
Juntada de Mandado
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02/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 19:45
Recebida a Petição Inicial
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03/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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03/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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