TJSP - 1006687-53.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/09/2025 03:00:00, 3ª Vara Cível.
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04/09/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/09/2025 19:07
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006687-53.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Debora Gonçalves - - Liane Biehl Printes - Cooperativa Educacional de São Carlos -
Vistos. 1) Há interesse de agir, visto que a ação é, em tese, necessária e adequada aos fins colimados.
Há pretensão resistida.
Se é devido ou não o que pretendido, tal é matéria de mérito.
Refuta-se a alegação de inadequação da via eleita (fls. 127). 2) Anoto que há discussão a respeito da validade de suposta renúncia das autoras aos cargos que ocupavam, por meio de manifestação verbal durante reunião do conselho ocorrida 16/12/2024. no conselho administrativo da ora requerida.
No prazo de 05 dias, esclareça a parte autora o que quer provar com a prova oral pleiteada (fls. 207, terceiro parágrafo), relacionando a prova ao fato, sob pena de indeferimento, caso não se mostre útil ou necessária (art. 370 do NCPC).
Caso ainda insista, o que deve ser justificado, já deve arrolar e qualificar as testemunhas, caso ainda não feito, inclusive com telefone e whatsapp, além de e-mail, sob pena de preclusão.
Caso seja designada audiência de instrução, por certo, a parte contrária, a prestigiar a igualdade de oportunidades, poderá arrolar testemunhas. 3) Fls. 207: indefiro o pedido formulado pela parte autora para que a parte requerida seja intimada a apresentar o vídeo da assembleia geral realizada em 01/02/2025, no qual teria ocorrido eventual manifestação verbal de terceiro acerca de renúncia ao respectivo cargo.
Tal diligência mostra-se impertinente e desnecessária para o deslinde da controvérsia, considerando os argumentos já apresentados e os documentos constantes dos autos.
Ressalte-se que a assembleia mencionada, realizada em data distinta e com manifestação de terceiro, não guarda relação direta com os fatos discutidos nestes autos. 4) Observo que a parte requerida não pretende a produção de outras provas (ver fls. 211). 5) Fls. 212/281: ciência à parte autora dos documentos juntados.
Int. - ADV: RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), RAMON CORREA DA SILVA (OAB 239250/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP), MATHEUS ALVES PESSOTA (OAB 425391/SP) -
26/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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11/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
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06/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 10:57
Juntada de Mandado
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06/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 22:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 13:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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