TJSP - 1009121-15.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009121-15.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Enio da Silva Rodrigues Freitas -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). É necessário que a cientificação dos ocupantes do imóvel seja realizada através de mandado.
Desta forma, intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em guia própria, no prazo de 15 dias.
Após o cumprimento do parágrafo supra, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou efetuar o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito atualizado (inclusive com as prestações mensais do art. 323, do CPC).
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Prazo para cumprimento do mandado: 15 dias.
Anoto, ainda, que a citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, o qual deverá assim proceder caso entenda que a parte esteja se ocultando, nos termos no artigo 252, do CPC.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO MARIGO ZANNI AGUIAR (OAB 255738/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:54
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 20:01
Conclusos para despacho
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29/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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