TJSP - 1008137-02.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008137-02.2023.8.26.0566 - Monitória - Cheque - Donatti Distribuidora Ltda. - Marco Antonio da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação monitória ajuizada por Donatti Distribuidora Ltda. em face de Marco Antonio da Silva.
A parte requerida foi citada (fl. 240).
Apresentou contestação e documentos (fls. 241/265).
Em preliminar de contestação o requerido alega: 1) fazer jus aos benefícios da gratuidade da justiça; 2) ilegitimidade passiva.
Réplica às fls. 269/274. É o relatório.
A fim de se aferir a real necessidade da gratuidade requerida, deverá a parte requerida comprovar sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, determino que, em 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido, junte aos autos os seguintes documentos, cumulativamente: I) últimos três comprovantes de salário/renda (pró-labore, holerite, pensão, aposentadoria, recibos de pagamento; II) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito das contas indicadas no sistema REGISTRATO (https://registrato.bcb.gov.br/); III) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento; IV) Certidão de propriedade de veículo ou certidão de negativa de propriedade de veículo emitida pelo Detran (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo/).
No mais, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada, porquanto ao nível de cognição sumária, resta demonstrada a relação jurídica, sendo o que basta para o prosseguimento da ação em face do requerido.
Por fim, afasto a preliminar aventada pelo requerente de inadequação da via eleita, quanto à contestação apresentada, tendo em vista a observância ao princípio da fungibilidade e a inexistência de erro grosseiro no caso em tela.
Nesse sentido, o TJSP: AÇÃO MONITÓRIA.
Apresentação de contestação ao invés de embargos monitórios.
Equívoco que não merece ser qualificado como erro grosseiro que se preste a obstar a apreciação da matéria de defesa.
Consideração de que os embargos monitórios e a contestação constituem peças processuais que devem ser apresentadas nos próprios autos e no mesmo prazo.
Observância aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e do direito à ampla defesa.
Apreciação da defesa apresentada pela ré determinada.
Decisão reformada.
Recurso provido.
Dispositivo: deram provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198881-88.2020.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2020; Data de Registro: 19/11/2020) Verifico que as partes estão bem representadas.
Não há irregularidades a serem supridas nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração devida à conciliadora será custeada pelas partes, de acordo com o Patamar Básico (Nível de Remuneração 1), ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Diante disso, na hipótese de interesse na realização de audiência de conciliação, deverá a parte depositar, desde já, o valor correspondente à sua cota-parte, conforme tabela vigente (https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.Pdf).
Por fim, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência conciliatória ou se pretendem produzir novas provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após a apresentação de provas, tornem conclusos para a delimitação dos pontos controvertidos e definição das que serão produzidas, se necessário.
Consigno que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. - ADV: SANDRA MARIA NUCCI (OAB 125555/SP), JOÃO PAULO GOMES NETTO (OAB 56728/PR), MICHEL LUCAS LAVEZZO (OAB 61525/PR) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 03:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 17:40
Expedição de Carta.
-
14/07/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 22:34
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 23:09
Ato ordinatório
-
31/12/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:51
Expedição de Ofício.
-
01/05/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 07:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 06:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 10:49
Ato ordinatório
-
05/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 21:38
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:24
Concessão
-
14/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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