TJSP - 1003900-51.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003900-51.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Lucia dos Santos Alves - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1)declarara inexistência da relação jurídica e inexigibilidade dos débitos no benefício previdenciário da autora decorrentes dos contratos n.: 000808506287; 000808498860; 910002242598, cartão consignado RMC nº 7400674, Cartão Consignado mais RCC nº 7400673 e contrato oriundo de proposta para unificação dos contratos 000808506287 e 910002242598, bem como para que se abstenha de realizar os descontos em seu benefício previdenciário deles decorrentes, 2) condenar a parte requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes aoscitados contratos, bem como os valores decorrentes das transações PIX que tenham sido descontados diretamente do valor do seu benefício, com correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação e; 3) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 7.000,00 a título de indenização por danos morais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP desde a data da publicação desta sentença, nos termos da Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, do mesmo marco, considerando que o fator tempo foi levado em conta para a sua fixação.
Ressalto que a partir da vigência da Lei n. 14.905/2024, a atualização do valor será calculada pelos índices previstos em contrato ou, caso não previstos, a atualização se dará pelo IPCA, e juros pela taxa SELIC, deduzida a atualização (CC, arts. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º).
Conforme fundamentação, eventual devolução dos valores creditados na conta da autora deverá ser apurada em sede de cumprimento de sentença.
Vencida na maior parte, a requerida arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária que fixo em R$ 1.500,00.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, à serventia para lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. e ao arquivo. - ADV: NATÁLIA PEREIRA LIMA (OAB 384595/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), PAULO YORIO YAMAGUCHI (OAB 300504/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 08:29
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 13:30
Conclusos para decisão
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15/07/2025 13:04
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/06/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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28/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
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02/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
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01/04/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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