TJSP - 1003958-54.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003958-54.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Antonio Carlos de Oliveira Filho -
Vistos.
Não houve citação e tampouco foi apresentada contestação, sendo desnecessária a concordância da parte adversa com o pedido de desistência.
Homologo a desistência da ação e, em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, c.c. art. 200, parágrafo único, ambos insertos no Novo Código de Processo Civil.
Por tratar-se de ato incompatível com o ato de recorrer (art. 1.000 do NCPC), fica anotado o trânsito em julgado na data da prolação desta sentença, dispensando-se o Cartório de emitir a certidão.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais até então geradas, nos termos da Lei nº 11.608/2003.
Anoto que as custas são devidas em razão da não concessão da gratuidade ao requerente, e o seu recolhimento constitui ônus processual da parte que provoca a atuação jurisdicional.
Intime-se, por meio de seu advogado constituído, para pagamento do importe de R$ 185,10 (guia DARE - código 230-6), no prazo de 60 dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ.
Na inércia, inscreva-se na dívida ativa.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de intervenção da parte contrária.
Cumpridas as determinações e feitas as anotações necessárias, dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
P.I. e ao arquivo. - ADV: ROSEMIR PEREIRA DE SOUZA (OAB 233031/SP), ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP) -
26/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:15
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/08/2025 10:45
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:58
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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28/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2025 03:37
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:36
Concessão
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30/06/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:48
Concessão
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08/05/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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